Entendendo as exceções legais e o compliance na importação de bens de capital.
O empresário que busca reduzir custos estruturais muitas vezes vislumbra no exterior a compra de máquinas e equipamentos de segunda mão. No entanto, a importação de material usado no Brasil é tratada como exceção. Navegar por essa burocracia requer conhecimento regulatório para evitar pesadas penalidades aduaneiras.
O que significa a restrição nacional
A legislação brasileira, de modo geral, proíbe a importação de bens de consumo usados. Porém, em conformidade com as regras do DECEX (atual SUEXT/SECEX), permite-se a entrada de bens de capital, desde que cumpridos requisitos específicos, como a comprovação de inexistência de produção nacional similar.
Erros mais comuns na operação
O erro mais letal é autorizar o embarque da mercadoria no exterior sem o deferimento do Licenciamento de Importação (LI/LPCO) exigido para bens usados. Essa falha gera multas significativas. Igualmente perigoso é declarar o material usado como novo, infração que pode atrair a pena de perdimento por fraude.
O que fazer na prática
A operação exige planejamento minucioso pré-embarque. Realize uma consulta prévia para atestar a inexistência de similar nacional e protocole o pedido de licenciamento nos órgãos anuentes antes que a carga deixe o país de origem.
