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25 de Novembro, 2025

Importação de Material Usado: Quando é Possível e Quais Cuidados Evitam Autuações

A importação de bens usados no Brasil tem regras rígidas. Descubra as exceções, exigências de licenciamento e como importar com segurança.
Josiane Lader

Josiane Lader - 25 de Novembro, 2025

Entendendo as exceções legais e o compliance na importação de bens de capital.

O empresário que busca reduzir custos estruturais muitas vezes vislumbra no exterior a compra de máquinas e equipamentos de segunda mão. No entanto, a importação de material usado no Brasil é tratada como exceção. Navegar por essa burocracia requer conhecimento regulatório para evitar pesadas penalidades aduaneiras.

O que significa a restrição nacional

A legislação brasileira, de modo geral, proíbe a importação de bens de consumo usados. Porém, em conformidade com as regras do DECEX (atual SUEXT/SECEX), permite-se a entrada de bens de capital, desde que cumpridos requisitos específicos, como a comprovação de inexistência de produção nacional similar.

Erros mais comuns na operação

O erro mais letal é autorizar o embarque da mercadoria no exterior sem o deferimento do Licenciamento de Importação (LI/LPCO) exigido para bens usados. Essa falha gera multas significativas. Igualmente perigoso é declarar o material usado como novo, infração que pode atrair a pena de perdimento por fraude.

O que fazer na prática

A operação exige planejamento minucioso pré-embarque. Realize uma consulta prévia para atestar a inexistência de similar nacional e protocole o pedido de licenciamento nos órgãos anuentes antes que a carga deixe o país de origem.

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