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02 de Abril, 2026

Remessa Expressa e Remessa Postal: Entenda as Diferenças Jurídicas e Operacionais

Remessa Expressa (Couriers) e Remessa Postal (Correios) possuem regras tributárias específicas. Saiba quando usar cada modalidade B2B ou B2C.
Josiane Lader

Josiane Lader - 02 de Abril, 2026

Como as operações de Courier e Correios funcionam sob a tutela da Receita Federal

A explosão do comércio eletrônico internacional (cross-border) gerou enorme volume logístico. Contudo, há uma confusão recorrente entre empresas sobre o uso do Regime de Tributação Simplificada (RTS). Entender as vertentes desse fluxo é indispensável para lojistas e distribuidores menores.

O que significa cada modalidade

O fluxo postal refere-se ao envio realizado pelos correios oficiais governamentais (no Brasil, a ECT - Correios). A remessa expressa é capitaneada pelas chamadas empresas de Courier (federais ou transnacionais como DHL, FedEx e UPS), que realizam o transporte porta a porta e cuidam do desembaraço alfandegário com grande velocidade.

Riscos e limites operacionais

O maior erro do pequeno empresário é utilizar reiteradamente essas modalidades — em especial por CPF ou declarando tratar-se de amostras grátis — para realizar importações comerciais (estoque para revenda) burlando a sistemática do despacho formal (DI/DUIMP). O fisco combate essa prática com retenções e devoluções à origem.

O que fazer na prática

Para importações de caráter comercial, a empresa deve habilitar-se no Siscomex (Radar) e utilizar a Declaração de Importação adequada, mesmo que o transporte seja feito via Courier. Respeite os limites de valor (US$ 3.000) e atente-se às particularidades de ICMS do estado de destino.

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