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23 de Fevereiro, 2026

Licenciamento de Importação: Quando Ele é Exigido e Como Evitar Travas Operacionais

Compreenda a necessidade de Licenciamento de Importação (LI / LPCO) perante os órgãos anuentes e não seja surpreendido com multas por embarque antecipado.
Josiane Lader

Josiane Lader - 23 de Fevereiro, 2026

Navegando pelas burocracias de ANVISA, MAPA, INMETRO e DECEX.

Mesmo com os esforços de desburocratização governamental, certos produtos sensíveis à saúde, meio ambiente ou segurança nacional exigem anuência prévia para entrar no país. O Licenciamento de Importação é o mecanismo que atesta essa autorização, sendo centralizado atualmente no módulo LPCO do Portal Único.

O que significa o licenciamento prévio

Em regra, a importação no Brasil é livre. Entretanto, produtos sujeitos a licenciamento não automático dependem de deferimento de órgãos reguladores antes que a carga deixe o porto de origem. Trata-se de um escudo de defesa sanitária, comercial e técnica do país.

Erros mais comuns na anuência

A falha clássica do importador iniciante é realizar o embarque no exterior sem ter a licença deferida. A consequência direta é uma infração punida com multa de 30% do valor aduaneiro. Outro erro comum é não adequar a rotulagem e embalagem às exigências do órgão regulador.

O que fazer na prática

Mapeie o tratamento administrativo da sua NCM antes de fechar a negociação (Proforma Invoice). Alinhe com seu agente de cargas para que o Booking (reserva de praça) só ocorra após a aprovação integral da documentação pelo órgão competente no Brasil.

Sua carga está paralisada aguardando anuência de órgãos intervenientes?

Atuamos no mapeamento administrativo prévio e solução de entraves operacionais. Solicite apoio.

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